sexta-feira, 3 de julho de 2009

Carteira do Idoso

1ª carteira do idoso tirada em 2009


Carteira do Idoso



A Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 40,
prevê, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, a reserva de duas vagas gratuitas por
veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das
passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
A carteira deve ter padrão único com numeração que possa ser controlada em base nacional. É de fundamental importância que o número de
carteiras emitidas no país seja de conhecimento de todos. Os procedimentos de coleta de dados, para fins de emissão da carteira do idoso, devem
ser uniformes em todos os municípios, com a validação pelo poder público local.
Entende-se que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tem entre suas finalidades, servir de instrumento
para a implementação de diversos programas de caráter permanente voltados para população de baixa renda, é importante ferramenta para
atender os requisitos acima elencados, podendo ser utilizado para o cadastramento dos idosos, conforme previsto no Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007.
Assim ficou sob a responsabilidade do Gestor do Programa Bolsa Família cadastrar e emitir as carteiras dos idosos do nosso município.
Este ano, os cadastros e as emissões das carteiras tiveram inicio no dia 16 de março, e até o dia 30 do corrente mês, foram cadastrados 28
idosos e houve 15 emissões de carteiras.

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