O programa Mais Educação do governo federal irá destinar as escolas públicas que aderiram ao programa uma verba que será disponibilizada em cota única, no valor de R$ 3 mil a R$ 9 mil, para investir nas atividades da jornada ampliada e da educação integral.
Os valores serão definidos de acordo com o número de estudantes registrados no Censo Escolar do ano anterior e das atividades culturais, esportivas e de acompanhamento pedagógico escolhidas no plano de trabalho de cada unidade.
Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada na segunda-feira, 9, define que unidades escolares com até 500 estudantes receberão R$ 3 mil; de 501 a mil, R$ 6 mil; com mais de mil, R$ 9 mil. Os recursos são destinados à compra de material permanente e de consumo e à contratação de serviços necessários ao desenvolvimento das atividades.
Dados da Diretoria de Currículos e Educação Integral da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC mostram que, este ano, 49.581 escolas estão vinculadas ao Mais Educação. Dessas unidades, 29.896 localizam-se em área urbana e 19.684, no campo.
A mesma resolução do FNDE destina recursos adicionais a mais duas ações do programa. Serão atendidas 8.562 escolas que vão abrir espaço para atividades da comunidade aos sábados ou domingos, feriados ou férias escolares, num período de seis meses. O governo federal repassará mensalmente R$ 1.088,60 a unidades com até 850 estudantes; 1.217,20, com até 1,7 mil; R$ 1.345,80 com mais de 1,7 mil.
As 16 escolas de educação integral que participam do projeto Escola Intercultural de Fronteira também receberão recursos adicionais para desenvolver atividades de intercâmbio cultural e intensificar e melhorar o ensino bilíngue. Os valores serão empregados na aquisição de material literário, didático-pedagógico e de consumo, no serviço de transporte de professores e alunos, em equipamento e mobiliário. Escolas com até 400 alunos receberão R$ 15 mil; de 401 a 800, R$ 20 mil; acima de 800, R$ 25 mil.
Os recursos financeiros transferidos pelo FNDE, relativos à Resolução nº 34/2013, publicada noDiário Oficial da União de segunda-feira, 9, serão depositados em conta específica, aberta pelo fundo na agência bancária em que a escola recebe as verbas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
fonte:noticias-do-brasil
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