A medida anunciada pelo governo do estado provocou polêmica. Todas as pessoas mascaradas serão abordadas. Quem insistir em participar das manifestações com o rosto coberto será preso.
Está proibido esconder o rosto nas manifestações de protesto em Pernambuco. E a medida anunciada pelo governo do estado provocou polêmica.
Nessas imagens, gravadas nos protestos de quarta-feira (21), um grupo de arruaceiros mascarados toca fogo em lixeiras em pneus. Outros vândalos que também escondem o rosto quebram um bicicletário. Nenhum deles foi detido, mas se a manifestação fosse nesta sexta, a reação da policial militar poderia ser diferente.
A secretaria de Defesa Social anunciou que, a partir de agora, a polícia vai estar nas concentrações das passeatas. Todas as pessoas mascaradas serão abordadas. Quem insistir em participar das manifestações com o rosto coberto será preso.
O movimento de quarta-feira foi organizado pela Frente de Luta pelo Transporte Público. Os coordenadores disseram que nada têm a ver com os mascarados que promoveram o quebra-quebra, mas eles criticaram a decisão do governo do estado.
“É preciso que se faça uma clara denúncia dessa atitude da secretaria de Defesa Social que está tentando criminalizar determinadas pessoas que utilizam máscaras ou estão de preto”, diz o integrante da Frente de Luta pelo Transporte Público, Pedro Joseph.
O secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, afirmou que as medidas estão baseadas no item 4 do artigo 5º da Constituição Federal: “As pessoas falam muito que é livre a manifestação de pensamento, só que a constituição nesse mesmo artigo veda o anonimato. É o que está acontecendo com as pessoas que cobrem o rosto para participar das passeatase praticarem crimes de vandalismo como o que a gente viu aqui na última quarta-feira”.
O desembargador José Muinos Pineiro Filho, integrante da comissão de reforma do Código Penal, pondera que a medida é inconstitucional. “Evidentemente, estou falando em tese, porque eu não estou diante de nenhum caso concreto. Eu desconheço, na legislação, qualquer conduta considerada crime ou contravenção pelo simples fato de alguém estar mascarado. Então, salvo a questão de ato obsceno em via pública, as pessoas podem estar mascaradas. Porém, se em atitude suspeita, a polícia pode tentar uma averiguação”, apontou.
Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, a decisão tem amparo legal e não fere a constituição. “As circunstancias são importantes. Ninguém vai dizer que seria constitucional impedir, por exemplo, as máscaras em festejos carnavalescos. Prender uma pessoa que claramente se verifica que está em véspera de praticar um delito, é perfeitamente normal. É um ato que se faz na preservação da ordem pública”, afirma.
Nesta sexta-feira, a polícia de Pernambuco prendeu um suspeito de depredação no protesto de quarta-feira, no Recife. Ele teria confessado que recebeu dinheiro de um mascarado para participar dos atos de vandalismo.
fonte:g1.globo.com
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