Nove milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS
têm até o começo do mês que vem para fazer o recadastramento nos bancos que pagam
benefícios previdenciários. O contingente corre risco de ter o pagamento
suspenso por falta de prova de vida feita nas agências bancárias até setembro,
prazo determinado pelo Ministério da Previdência.
A validação do cadastro consiste em renovar a senha do cartão
nas agências bancárias. Não está nos planos do INSS prorrogar mais uma vez o
período de atualização de dados. O recadastramento começou em março do ano
passado. Mais de 21 milhões de segurados em todo o país já compareceram às
instituições financeiras conveniadas à Previdência Social.
Inicialmente, o processo terminaria em abril e o prazo foi
estendido para o mês de setembro. Na última segunda-feira, técnicos do INSS se
reuniram com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para
discutir ações que agilizem o recadastramento na reta final.
META É DESCOBRIR FRAUDES
O objetivo do INSS com o recadastramento é verificar se há
fraudes no recebimento de benefícios previdenciários. Mas o instituto quer
evitar que os pagamentos de pensões e aposentadorias sejam suspensos por falta
de informação dos beneficiários.
Aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílios são
comunicados da necessidade de se recadastrar por meio de notificação do banco
(carta ou mensagens nos caixas eletrônicos). A maioria dos beneficiários que
ainda não fez a prova de vida é composta por quem recebe em conta corrente.
O recadastramento deve ser feito na agência bancária que paga os
benefícios mensais aos segurados e não nos postos do INSS.
Processo começou em 2012
De acordo com a resolução do Ministério da Previdência Social
que estipulou o recadastramento, desde o mês março do ano passado, a
atualização de dados é feita por intermédio das instituições financeiras que
pagam mensalmente os benefícios a aposentados, pensionistas e demais segurados.
A comprovação de vida passou a ser obrigatória para todos os
aposentados e pensionistas que recebem o benefício por meio de conta-corrente,
poupança ou fazem saques por intermédio de cartões magnéticos em caixas
eletrônicos e bancos 24 horas.
Antes, o recadastramento era feito pelo próprio INSS, que usava
censos demográficos como base para o levantamento estatístico e valia apenas
para quem recebia o dinheiro por conta-benefício. Alguns bancos adotam a
leitura das digitais ou da palma da mão do segurado para fazer a prova de vida.
QUEM NÃO PODE IR AO BANCO
PROCURAÇÃO
O aposentado, pensionista ou segurado que não pode comparecer à
agência bancária para fazer o recadastramento deve nomear um procurador, que
deverá levar à agência do INSS os documentos originais (dele e do segurado).
COMO FAZER
Para nomear o procurador é necessário preencher formulário
disponível nas agências do INSS ou no site da Previdência. O procurador e o
beneficiário devem assinar o documento.
ATESTADO
O documento assinado deve ser entregue na agência em que o
benefício foi concedido, com atestado médico comprovando a dificuldade de
locomoção do beneficiário, identidade, CPF e comprovante de residência
originais do procurador e do aposentado.
INCAPAZ
Se o segurado não puder ou souber assinar, a procuração deve ser
reconhecida em cartório. É possível pedir a visita de um funcionário do
cartório, mas isso tem custo.
Por - Max Leone - O Dia Online
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