sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Ministério abre novo prazo de adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos

A data limite para enviar a documentação é 27 de setembro. Nova forma de execução do programa, por meio de Termo de Adesão, proporciona maior continuidade e facilidade na operação. Agricultores recebem recursos diretamente, por cartão bancário



 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) abriu novo prazo para estados e municípios manifestarem interesse formal de adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A data limite para enviar a documentação é 27 de setembro. O termo de adesão passou a ser adotado em 2012 para substituir os convênios, proporcionando maior continuidade e facilidade na execução do programa.
Nesta nova fase, poderão aderir os municípios que têm ou tiveram convênios com o MDS para implantação do PAA, vigentes nos anos de 2009, 2010, 2011 ou 2012. Também poderão aderir as capitais, e os estados e municípios com mais de 250 mil habitantes que possuam assentamentos de reforma agrária. O novo prazo atende ainda aos municípios mistos – aqueles que optaram pela adesão conjunta com o estado – que se manifestaram fora do prazo estabelecido anteriormente (março de 2013).
Os interessados deverão enviar ao ministério um ofício de manifestação de interesse na adesão ao PAA, assinado pelo prefeito ou governador [acesse aqui modelo do Ofício], juntamente com os seguintes documentos: cópia autenticada dos documentos pessoais do prefeito ou governador (RG e CPF), e de todos os agentes que solicitarão senhas, nominados na ficha de identificação; cópia do termo de posse dos mandatários, além das fichas de levantamento de demanda preenchidas. As orientações completas a respeito da documentação podem ser obtidas no link: [documentos para adesão PAA].
Somente serão considerados dentro do prazo os entes federados que enviarem a documentação completa até 27 de setembro. Será considerada a data da postagem e não do recebimento.
A documentação e o ofício deverão ser encaminhados para o seguinte endereço: 
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
A/C do Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Arnoldo Anacleto de Campos
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala T-40. CEP: 70.046-900
Sobre o PAA – O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar.
O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Por seu papel estratégico no combate à pobreza, o PAA é uma das ações que compõem o Plano Brasil Sem Miséria, em seu eixo Inclusão Produtiva Rural.
A nova forma de operação do programa, que substituiu o convênio pelo Termo de Adesão, prevê a existência de um sistema informatizado - SISPAA, onde são cadastrados os dados de execução pelos gestores locais, e a realização do pagamento pelo MDS, diretamente ao agricultor familiar, que receberá o dinheiro por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos.
Ascom/MDS

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